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DONATIVOS

Existem diversas formas de ajudar a ANAP, sendo uma delas através de donativos.

​Estes donativos revertem a favor da instituição, de forma a poder ajudar todas as pessoas que a esta recorrem.



Na ANAP aceitamos todo o tipo de donativo, seja este monetário ou em produto.

No que toca aos donativos em produto, as pessoas interessadas deverão deslocar-se ás nossas instalações com o donativo, ou caso seja necessário, contactar a instituição para que efectue a recolha do mesmo.

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No que toca a donativos monetários, existem as seguintes formas de o fazer:

-Efectuar transferência bancária para o NIB da instituição;



-Entregar pessoalmente o donativo na sede da ANAP e ficar a conhecer as nossas instalações;

-Enviar o donativo via correio;

No presente momento temos em mãos o projecto Casa de Maria, pelo que apelamos à generosidade de todos, de forma a que possamos realizar obras e remodelar o espaço que dará lugar ao refeitório social.

IRS

Doar o IRS não tem custos

Sabe que pode doar uma parte do seu IRS a uma instituição à sua escolha? Quando preencher a declaração de IRS, decida o destino de 0,5% dos seus impostos.

​Consignação do IRS

A consignação do IRS permite doar a uma instituição, uma parte do imposto que iria reverter a favor do Estado, não tendo qualquer custo para si. Através da consignação do IRS, pode atribuir 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado, depois de descontadas as deduções) a uma entidade à sua escolha. Assim, em vez do seu IRS ser entregue na totalidade ao Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que selecionar.

---------------------------------------------------------------------------------- Como escolher uma organização? Pode optar por consignar o IRS e/ou o IVA à instituição que entender, desde que seja uma entidade autorizada pela Autoridade Tributária. A escolha fica ao seu critério. Ao selecionar a Associação nacional de ajuda aos pobres (ANAP) – NIPC 506 509 923, estará a contribuir para o desenvolvimento das missões da ANAP de luta contra a pobreza em Portugal.

Como escolher uma organização?

---------------------------------------------------------------------------------- Como consignar o IRS ou o IVA? A partir de 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega do IRS (até 31 de março) e durante a entrega do IRS (entre 1 de abril e 30 de junho). Até 31 de março A escolha da entidade pretendida para consignar o IRS ou o IVA é realizada no Portal das Finanças. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto do campo NIF e selecione a entidade que pretende, pesquisando dentro da lista de entidades elegíveis por nome (Associação nacional de ajuda aos pobres) ou pelo NIPC (506 509 923). Por fim, pressione em “Submeter”. De 1 de abril a 30 de junho A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar: Tipo de entidade que pretende apoiar; NIPC da entidade; O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou ambas. Ao declarar o seu IRS, assinale o quadro 11 do anexo 3 (Rosto) e coloque o NIPC: 506 509 923. IRS Automático No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Como consignar o IRS ou o IVA? 
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